Como funciona o saque aniversário: guia simples, do começo ao fim
Todo trabalhador com carteira assinada tem uma conta no FGTS, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Todo mês, a empresa deposita ali 8% do salário. Durante muito tempo, esse dinheiro só podia ser retirado em situações específicas, como a demissão sem justa causa, a compra da casa própria ou a aposentadoria.
Em 2019 surgiu uma alternativa: o saque-aniversário. Com ele, você pode retirar uma parte do saldo todo ano, no mês em que faz aniversário. Parece só vantagem, mas a escolha tem um custo que pouca gente conhece. Este guia explica, sem complicação, como funciona o saque aniversário, quem pode aderir, quanto dá para retirar e o que você abre mão ao escolher essa modalidade.
As duas modalidades do FGTS
Todo trabalhador está em uma de duas modalidades:
| Modalidade | Como funciona |
|---|---|
| Saque-rescisão (padrão) | Você recebe o saldo inteiro da conta, mais a multa de 40%, se for dispensado sem justa causa. Não há retirada anual. |
| Saque-aniversário (opcional) | Você retira uma parte do saldo todo ano, no mês do aniversário. Se for dispensado sem justa causa, recebe só a multa de 40%; o restante do saldo fica na conta. |
Ninguém entra no saque-aniversário automaticamente. Quem não faz nada continua no saque-rescisão.
Quem pode aderir
Qualquer pessoa que tenha conta no FGTS, ativa ou inativa, pode optar pelo saque-aniversário. A adesão é gratuita e feita pelos canais oficiais, principalmente o aplicativo FGTS, com login gov.br. Não é preciso estar empregado no momento da adesão: quem tem saldo de empregos antigos também pode aderir.
Quando o dinheiro fica disponível
O valor do saque fica liberado a partir do primeiro dia útil do mês do seu aniversário e pode ser retirado até o último dia útil do segundo mês seguinte. Quem faz aniversário em março, por exemplo, tem de março até o fim de maio para sacar. Se não sacar nesse prazo, o dinheiro volta para a conta do FGTS e continua rendendo normalmente.
Você pode indicar uma conta bancária no aplicativo para receber o valor automaticamente todo ano, sem precisar pedir de novo.
Quanto dá para sacar
O valor não é fixo. Ele depende do saldo total que você tem no FGTS, somando todas as contas. A lei divide os saldos em faixas: quanto maior o saldo, menor a porcentagem liberada, mas há uma parcela adicional fixa que compensa parte dessa diferença.
| Saldo total no FGTS | Porcentagem | Parcela adicional |
|---|---|---|
| Até R$500 | 50% | — |
| De R$500,01 a R$1.000 | 40% | R$50 |
| De R$1.000,01 a R$5.000 | 30% | R$150 |
| De R$5.000,01 a R$10.000 | 20% | R$650 |
| De R$10.000,01 a R$15.000 | 15% | R$1.150 |
| De R$15.000,01 a R$20.000 | 10% | R$1.900 |
| Acima de R$20.000 | 5% | R$2.900 |
Exemplo: quem tem R$3.000 de saldo está na faixa de 30%. São R$900, mais R$150 de parcela adicional, um total de R$1.050 no mês do aniversário.
O que você abre mão ao aderir
Este é o ponto que mais pesa, e por isso merece atenção.
Quem está no saque-aniversário e é dispensado sem justa causa não recebe o saldo da conta. Recebe só a multa rescisória de 40% paga pela empresa. O resto do dinheiro continua no FGTS, e você só poderá usá-lo nas outras situações previstas em lei (aposentadoria, compra da casa própria, doença grave, entre outras) ou nos próximos saques anuais.
As outras formas de saque continuam valendo normalmente. O que muda é só a situação de dispensa sem justa causa.
Como voltar para o saque-rescisão
A volta é permitida a qualquer momento, pelo mesmo aplicativo, mas não vale na hora. A mudança só passa a valer no primeiro dia do 25º mês depois do pedido, ou seja, há uma espera de dois anos. Durante esse tempo, as regras do saque-aniversário continuam valendo para você, inclusive em caso de dispensa.
Por isso, aderir deve ser uma decisão pensada, e não por impulso para pegar um valor rápido.
Como funciona a antecipação do saque aniversário
Além do saque anual, existe a antecipação. É um empréstimo: uma instituição financeira adianta o valor dos saques dos próximos anos e, como garantia, fica com o direito de receber esses saques direto do seu FGTS. Você não paga parcelas mensais. Quando chega o mês do aniversário, o valor vai para o banco.
Entender como funciona o empréstimo pelo FGTS ajuda a decidir com calma:
- você autoriza, no aplicativo FGTS, a instituição a consultar seu saldo;
- a instituição calcula quanto pode adiantar e quanto vai cobrar de juros;
- se você aceitar, o valor correspondente fica bloqueado na sua conta do FGTS;
- os juros e o IOF são descontados do valor que você recebe.
Regras para novos contratos a partir de 1º de novembro de 2026: dá para antecipar no máximo os 3 próximos saques, cada um entre R$100 e R$500, até R$1.500 no total, com um contrato por ano e só 90 dias depois de aderir ao saque-aniversário. Contratos anteriores seguem as condições originais.
Antes de qualquer contrato, vale saber como funciona antecipar o FGTS no detalhe e comparar o custo total entre instituições. Falamos disso no guia sobre como escolher onde antecipar.
Resumo em 5 pontos
- O saque-aniversário é opcional; quem não adere fica no saque-rescisão.
- O saque é anual, no mês do aniversário, com prazo de cerca de três meses para retirar.
- O valor depende do saldo e segue uma tabela de faixas.
- Na dispensa sem justa causa, você recebe só a multa de 40%.
- Para voltar ao saque-rescisão, a espera é de dois anos.
Perguntas frequentes
O saque-aniversário é obrigatório?
Não. É uma opção. Quem não faz nada continua no saque-rescisão.
Posso sacar em qualquer mês?
Não. O saque fica disponível a partir do mês do seu aniversário e pode ser feito até o fim do segundo mês seguinte.
Se eu não sacar no prazo, perco o dinheiro?
Não. O valor volta para a sua conta do FGTS e continua rendendo.
Quem está desempregado pode aderir?
Sim. Quem tem saldo em contas de empregos anteriores também pode optar pelo saque-aniversário.
Posso desistir depois?
Pode, mas a volta ao saque-rescisão só vale a partir do 25º mês após o pedido.
Fontes oficiais:
- FGTS — Saque-Aniversário
- Lei nº 8.036/1990 (Lei do FGTS), com as alterações da Lei nº 13.932/2019
- Ministério do Trabalho e Emprego — novas regras da antecipação
Este conteúdo é informativo e não constitui recomendação financeira. Avalie custos e juros antes de contratar qualquer crédito.
Escrito e revisado por Marco Aurélio Souza · Atualizado em 30 de outubro de 2026
Marco revisa os conteúdos de benefícios e finanças do Descomplica Pra Mim, conferindo cada informação nas fontes oficiais antes da publicação.
