Trabalhar no feriado: recebe em dobro? Regras da CLT, comércio e escala 12×36

Por Marco Aurélio Souza · · 2 min de leitura
Vai trabalhar no feriado de 20 de novembro ou no Natal? A lei garante uma compensação: pagamento em dobro ou folga em outro dia. Veja quando cada regra vale, o que muda no comércio e na escala 12×36, e como fazer a conta.

A regra geral

Pela Lei nº 605/1949 e pelo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 146 do TST), quem trabalha num feriado tem direito a:

  • folga compensatória em outro dia; ou
  • pagamento do dia em dobro, se não houver folga.

O pagamento em dobro vem além do salário normal do mês, que já inclui o feriado como dia de descanso.

Como fazer a conta

Valor do dia = salário ÷ 30. Quem trabalha no feriado sem folga recebe 2 vezes esse valor a mais.

Salário Valor do dia Feriado trabalhado sem folga
R$ 1.621 R$ 54,03 R$ 108,07
R$ 2.500 R$ 83,33 R$ 166,67
R$ 3.000 R$ 100,00 R$ 200,00

Muitas convenções coletivas garantem adicional de 100% sobre as horas trabalhadas no feriado. Confira a da sua categoria.

Comércio: pode abrir no feriado?

O comércio só pode abrir com funcionários em feriados se houver autorização na convenção coletiva e respeito à lei municipal (Lei nº 10.101/2000, art. 6º-A). A convenção costuma definir o valor extra, a folga e até vale-refeição ou transporte para o dia.

Escala 12×36

Na escala de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, a CLT (art. 59-A) considera que o salário mensal já inclui os feriados. Por isso, em regra, quem trabalha em 12×36 não recebe o feriado em dobro. Mas a convenção coletiva pode prever o contrário, e muitas preveem.

Quem não tem direito ao dobro

  • Quem recebe folga compensatória em outro dia da semana.
  • Trabalhadores em 12×36, salvo regra diferente na convenção.
  • Quem trabalha sem carteira assinada, como autônomos e MEIs, que combinam o valor diretamente com o cliente.

Empregada doméstica trabalha no feriado?

Pode, mas tem direito à folga em outro dia ou ao pagamento em dobro (Lei Complementar nº 150/2015).

Perguntas frequentes

A empresa pode me obrigar a trabalhar no feriado?
Em atividades permitidas e com a escala prevista, sim. Mas a compensação (dobro ou folga) é obrigatória.

Feriado que cai no sábado também vale?
Sim, para quem trabalha aos sábados. Para quem não trabalha, não há compensação.

Quais são os próximos feriados?
Veja o calendário de feriados até 2027.


Fontes:

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do sindicato da sua categoria ou de um advogado trabalhista.

Escrito por Marco Aurélio Souza · Atualizado em 2 de novembro de 2026

Marco escreve guias práticos sobre direitos e serviços do dia a dia no Descomplica Pra Mim, conferindo cada informação nas fontes oficiais antes da publicação.

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