Trabalhar no Carnaval: recebe em dobro? Direitos de quem trabalha em 2027

Por Marco Aurélio Souza · · 2 min de leitura
Vai trabalhar na segunda ou na terça de Carnaval? Se tem direito a pagamento em dobro depende de uma coisa: se o Carnaval é feriado por lei na sua cidade ou estado. Veja as regras, o que diz a convenção coletiva e como fazer a conta.

A regra em uma tabela

Situação Tem direito a pagamento em dobro ou folga?
Carnaval é feriado estadual ou municipal onde você trabalha Sim
Carnaval é só ponto facultativo Não, é dia normal de trabalho
Convenção coletiva garante folga ou adicional Sim, pelo que a convenção prever
Empresa liberou a folga e você trabalhou por escolha Depende do combinado

Quando o Carnaval é feriado na sua cidade

Se houver lei local, vale a mesma regra de qualquer feriado: quem trabalha tem direito a folga em outro dia ou ao pagamento do dia em dobro (Lei nº 605/1949 e Súmula 146 do TST). Veja a explicação completa em trabalhar no feriado.

Quando é só ponto facultativo

Ponto facultativo vale para o serviço público. Na empresa privada, é dia normal: se a empresa não liberar, você trabalha sem adicional. Faltar sem combinar pode gerar desconto do dia e do descanso semanal.

A convenção coletiva manda

Muitas categorias, como comerciários e bancários, têm regras próprias para o Carnaval na convenção coletiva: folga, meio expediente ou adicional. Consulte o sindicato da sua categoria.

Como fazer a conta (onde for feriado)

Valor do dia = salário ÷ 30. Sem folga compensatória, recebe 2 vezes esse valor a mais.

Salário Valor do dia Dia de Carnaval trabalhado sem folga
R$ 1.621 R$ 54,03 R$ 108,07
R$ 2.500 R$ 83,33 R$ 166,67
R$ 3.000 R$ 100,00 R$ 200,00

E a Quarta-feira de Cinzas?

Não é feriado. Se a empresa liberar a manhã, é por decisão dela ou por acordo. Veja os detalhes no guia da Quarta-feira de Cinzas.

Perguntas frequentes

A empresa pode me obrigar a trabalhar no Carnaval?
Onde não é feriado, sim, porque é dia normal. Onde é feriado, só em atividades permitidas, e com compensação.

Quem trabalha em escala 12×36 recebe o Carnaval?
Em regra, não, porque a escala já inclui os feriados. A convenção coletiva pode prever o contrário.

Carnaval é feriado na minha cidade?
Confira no guia Carnaval é feriado? e no site da sua prefeitura.


Fontes:

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do sindicato da sua categoria ou de um advogado trabalhista.

Escrito por Marco Aurélio Souza · Atualizado em 2 de novembro de 2026

Marco escreve guias práticos sobre datas comemorativas, direitos e serviços do dia a dia no Descomplica Pra Mim, conferindo cada informação nas fontes oficiais antes da publicação.

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