Décimo terceiro 2026: guia completo de datas, valores e descontos
O décimo terceiro é o salário extra que todo trabalhador com carteira assinada recebe no fim do ano. Em 2026 ele chega com uma novidade boa para muita gente: quem ganha até R$5.000 por mês deixa de pagar Imposto de Renda, e isso vale também para o 13º.
Neste guia você encontra quem tem direito, as datas de 2026, como o valor é calculado, quais descontos existem e o que fazer se o pagamento não cair.
Quem tem direito ao 13 salário 2026
Têm direito:
- Trabalhadores com carteira assinada, urbanos e rurais, inclusive em contrato de experiência.
- Empregados domésticos, como diaristas registradas, babás e cuidadores com carteira.
- Trabalhadores avulsos, como os portuários.
- Aposentados e pensionistas do INSS, que em 2026 receberam o 13º antecipado entre abril e junho.
Não têm direito: estagiários, autônomos sem vínculo, MEIs (sobre o próprio negócio) e quem recebe o BPC/LOAS. Quem é demitido por justa causa também perde o 13º proporcional daquele ano.
As datas do décimo terceiro 2026
| Parcela | Prazo | Dia da semana |
|---|---|---|
| 1ª parcela | 30 de novembro | Segunda-feira |
| 2ª parcela | 20 de dezembro | Domingo (prática: pagar até sexta, 18) |
A lei fixa o dia 20 de dezembro para a segunda parcela. Como em 2026 essa data cai num domingo, a maioria das empresas antecipa o pagamento para o último dia útil antes, a sexta-feira 18.
A empresa pode pagar em parcela única, desde que faça isso até 30 de novembro. Pagar tudo só em dezembro não é permitido.
Como o valor é calculado
O 13º corresponde a 1/12 do salário para cada mês trabalhado no ano. Mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês inteiro.
- Trabalhou o ano todo: recebe um salário inteiro (dividido nas duas parcelas).
- Entrou em julho: recebe 6/12, ou seja, metade de um salário.
- Recebe horas extras, comissões ou adicionais: a média do ano entra na conta.
Faltas sem justificativa podem reduzir o 13º. Se você faltou mais de 15 dias num mês sem justificar, aquele mês deixa de contar.
Os descontos: o que sai do seu 13º
A primeira parcela vem limpa, sem nenhum desconto. Na segunda parcela entram:
- INSS: de 7,5% a 14%, de forma progressiva, calculado sobre o valor total do 13º.
- Imposto de Renda: calculado à parte do salário de dezembro, só sobre o 13º.
- Pensão alimentícia, se houver determinação judicial.
O FGTS de 8% sobre o 13º não é descontado de você. Ele é pago pela empresa, que deposita o valor na sua conta do FGTS.
O que mudou no Imposto de Renda do 13º em 2026
Desde janeiro de 2026 vale a Lei nº 15.270/2025: quem ganha até R$5.000 por mês fica isento do Imposto de Renda. A isenção também alcança o décimo terceiro. Quem ganha entre R$5.000,01 e R$7.350 tem um desconto parcial no imposto.
Na prática, muita gente que tinha IR descontado no 13º em 2025 vai receber a segunda parcela maior em 2026.
Exemplo completo
Imagine Carla, que ganha R$3.000 e trabalhou o ano todo na mesma empresa:
| Etapa | Valor |
|---|---|
| 13º bruto | R$3.000 |
| 1ª parcela (até 30/11) | R$1.500 |
| INSS sobre R$3.000 (aprox.) | − R$250 |
| Imposto de Renda | R$0 (isenta em 2026) |
| 2ª parcela (até 18/12) | cerca de R$1.250 |
Se o seu caso tem horas extras, comissão ou meses incompletos, o valor muda. O holerite da empresa traz a conta exata.
O 13º em situações especiais
- Licença-maternidade: conta normalmente. O 13º é pago pela empresa.
- Auxílio-doença (benefício por incapacidade): os primeiros 15 dias são pagos pela empresa e entram no cálculo. O período pago pelo INSS gera o 13º proporcional do INSS.
- Demissão sem justa causa ou pedido de demissão: o 13º proporcional vem na rescisão.
- Contrato de experiência: dá direito ao proporcional, mesmo que não seja efetivado.
- Dois empregos: você recebe um 13º de cada empresa.
Se o décimo terceiro não cair
- Confira o holerite e o extrato do banco. Às vezes o crédito só aparece no dia seguinte.
- Converse com o RH e peça a data prevista por escrito.
- Se a empresa não pagar, procure o sindicato da categoria ou registre uma denúncia nos canais do Ministério do Trabalho e Emprego.
Erros comuns sobre o 13º
- Achar que a 1ª parcela tem desconto. Ela vem sem desconto. Os descontos ficam todos na segunda.
- Esperar o mesmo valor nas duas parcelas. A segunda costuma ser menor por causa do INSS e do IR.
- Gastar antes de saber o valor líquido. Faça a conta com os descontos antes de assumir compromissos.
- Esquecer que o 13º pode ser proporcional. Quem entrou no meio do ano recebe só pelos meses trabalhados.
Perguntas frequentes
O décimo terceiro 2026 pode ser pago em parcela única?
Pode, desde que o pagamento seja feito até 30 de novembro.
A isenção de IR até R$5.000 vale para o 13º?
Sim. A Lei nº 15.270/2025 estende a isenção e o desconto parcial ao décimo terceiro.
Quem trabalhou só um mês recebe?
Sim, se trabalhou 15 dias ou mais naquele mês. Recebe 1/12 do salário.
Quem está afastado pelo INSS recebe o 13º da empresa?
A empresa paga a parte referente aos meses trabalhados. O INSS paga a parte do período de afastamento.
Fontes oficiais:
- Lei nº 4.090/1962 (cria o 13º salário)
- Lei nº 4.749/1965 (prazos e parcelas)
- Lei nº 15.270/2025 (isenção do IR até R$5.000)
Este conteúdo é informativo e não constitui orientação jurídica ou financeira. Em caso de dúvida sobre o seu caso, procure o RH da empresa ou o sindicato.
Escrito e revisado por Marco Aurélio Souza · Atualizado em 31 de outubro de 2026
Marco revisa os conteúdos de benefícios e finanças do Descomplica Pra Mim, conferindo cada informação nas fontes oficiais antes da publicação.
