Aviso prévio: como funciona o trabalhado, o indenizado e o proporcional

Por Marco Aurélio Souza · · 3 min de leitura
O aviso prévio é a comunicação antecipada do fim do contrato de trabalho. Ele vale tanto para a empresa que demite quanto para o empregado que pede demissão, e pode ser trabalhado ou indenizado.

Veja como cada um funciona, quantos dias você tem direito e o que acontece se não for cumprido.

Quantos dias tem o aviso prévio

A regra está no art. 487 da CLT e na Lei 12.506/2011:

  • 30 dias para quem tem até 1 ano de empresa;
  • mais 3 dias por ano completo trabalhado na mesma empresa;
  • máximo de 90 dias.
Tempo de empresa Dias de aviso
Menos de 1 ano 30
1 ano completo 33
2 anos 36
5 anos 45
10 anos 60
20 anos ou mais 90

Os dias extras (o aviso proporcional) valem quando a empresa demite. Quem pede demissão cumpre 30 dias.

Aviso prévio trabalhado

O empregado continua trabalhando durante o aviso e recebe o salário normal. Para ter tempo de procurar outro emprego, a lei dá duas opções, à escolha do empregado (art. 488):

  • sair 2 horas mais cedo todos os dias, sem desconto; ou
  • trabalhar normalmente e folgar os últimos 7 dias corridos.

Se a empresa não der nenhuma das duas reduções, o aviso pode ser considerado não cumprido e ter que ser pago de novo.

Aviso prévio indenizado

A empresa dispensa o empregado na hora e paga os dias do aviso em dinheiro na rescisão. Mesmo sem trabalhar, esses dias contam como tempo de serviço: a data de saída na carteira é projetada para o fim do aviso, o que aumenta o 13º e as férias proporcionais.

E quando o empregado pede demissão?

Quem pede demissão deve cumprir 30 dias de aviso. Se não cumprir, a empresa pode descontar um salário da rescisão. A empresa também pode dispensar o cumprimento, e aí não há desconto. Vale pedir essa dispensa por escrito.

Arrumei outro emprego durante o aviso. E agora?

Se a empresa demitiu e você conseguiu outro emprego no meio do aviso trabalhado, é comum pedir a dispensa dos dias restantes. Muitos acordos e convenções coletivas garantem isso. Confira a convenção da sua categoria.

Erros comuns

  • Achar que o aviso indenizado não conta para férias e 13º. Conta.
  • Esquecer os 3 dias por ano quando a empresa demite.
  • Trabalhar o aviso inteiro sem a redução de jornada.

Perguntas frequentes

Aviso prévio entra no seguro-desemprego?
Os dias de aviso indenizado contam como tempo de serviço, mas o seguro só começa a ser pedido depois do fim do contrato.

O aviso prévio pode ser cumprido em casa?
Não existe “aviso cumprido em casa” na lei. Se a empresa não quer que você trabalhe, o aviso é indenizado.

Posso ser demitido por justa causa durante o aviso?
Sim, se cometer falta grave nesse período. Aí perde os dias restantes do aviso. Veja o guia de justa causa.


Fontes oficiais:

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado trabalhista ou do sindicato da sua categoria.

Escrito por Marco Aurélio Souza · Atualizado em 2 de novembro de 2026

Marco escreve guias práticos sobre direitos e serviços do dia a dia no Descomplica Pra Mim, conferindo cada informação na legislação antes da publicação.

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