Justa causa: as faltas do art. 482 da CLT e o que o trabalhador recebe

Por Marco Aurélio Souza · · 3 min de leitura
A demissão por justa causa é a punição mais grave do contrato de trabalho. Ela só pode acontecer nas situações listadas no art. 482 da CLT e tira boa parte dos direitos da rescisão. Veja quais são as faltas, o que o trabalhador ainda recebe e como contestar.

As faltas do art. 482 da CLT, em linguagem simples

Alínea Falta Exemplo
a Ato de improbidade Furto, fraude em atestado ou em ponto
b Incontinência de conduta ou mau procedimento Assédio, comportamento incompatível com o trabalho
c Negociação habitual concorrente Vender por conta própria para clientes da empresa, sem permissão
d Condenação criminal definitiva Prisão sem suspensão da pena
e Desídia Faltas, atrasos e descaso repetidos, mesmo após advertências
f Embriaguez habitual ou em serviço Trabalhar alcoolizado
g Violação de segredo da empresa Passar informações sigilosas a terceiros
h Indisciplina ou insubordinação Descumprir ordens gerais ou do chefe direto
i Abandono de emprego Faltar sem justificativa, em geral por mais de 30 dias
j Ofensas ou agressão no serviço Contra colegas ou clientes, salvo legítima defesa
k Ofensas ou agressão contra o empregador ou superiores Dentro ou fora do serviço
l Prática constante de jogos de azar Durante o trabalho
m Perda da habilitação para a profissão Motorista que perde a CNH por conduta dolosa

O que recebe quem é demitido por justa causa

Verba Recebe?
Saldo de salário Sim
Férias vencidas + 1/3 Sim
Aviso prévio Não
13º proporcional Não
Férias proporcionais Não
Multa de 40% do FGTS e saque Não
Seguro-desemprego Não

O saldo do FGTS continua na conta, mas não pode ser sacado por causa dessa demissão.

Requisitos para a justa causa ser válida

A Justiça do Trabalho costuma exigir que a punição seja:

  • imediata: aplicada logo depois que a empresa soube da falta;
  • proporcional: uma falta leve pede advertência ou suspensão antes;
  • única: a mesma falta não pode ser punida duas vezes;
  • provada: cabe à empresa provar o que aconteceu.

Como contestar uma justa causa

  1. Não assine nada que não concorde. Se assinar, escreva “recebi, mas não concordo”.
  2. Junte provas: mensagens, testemunhas, atestados.
  3. Procure o sindicato ou um advogado trabalhista. Também é possível ir sem advogado à Justiça do Trabalho em causas de menor valor.
  4. O prazo para entrar com a ação é de 2 anos após a saída.

Se a Justiça reverter a justa causa, a empresa paga todas as verbas da demissão sem justa causa. Confira quais são no guia dos tipos de rescisão.

Perguntas frequentes

Faltar um dia sem avisar dá justa causa?
Não, uma falta isolada não. Faltas repetidas, depois de advertências, podem caracterizar desídia.

Atestado falso dá justa causa?
Sim. É considerado ato de improbidade.

A justa causa aparece na carteira de trabalho?
Não. É proibido anotar o motivo da demissão na carteira.


Fontes oficiais:

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado trabalhista ou do sindicato da sua categoria.

Escrito por Marco Aurélio Souza · Atualizado em 2 de novembro de 2026

Marco escreve guias práticos sobre direitos e serviços do dia a dia no Descomplica Pra Mim, conferindo cada informação na legislação antes da publicação.

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