Rescisão de contrato de trabalho: os 6 tipos e o que você recebe em cada um
Veja abaixo os 6 tipos de rescisão previstos na CLT e os direitos de cada um.
1. Demissão sem justa causa
É quando a empresa decide encerrar o contrato sem que o empregado tenha cometido falta grave. É o tipo com mais direitos:
- saldo de salário;
- aviso prévio (trabalhado ou indenizado), com 3 dias a mais por ano completo de empresa;
- 13º proporcional;
- férias vencidas e proporcionais, com 1/3;
- multa de 40% sobre o saldo do FGTS e saque do fundo;
- seguro-desemprego, se cumprir os requisitos.
2. Pedido de demissão
É quando o empregado decide sair. Ele recebe:
- saldo de salário;
- 13º proporcional;
- férias vencidas e proporcionais, com 1/3.
Não recebe multa do FGTS, não saca o fundo e não tem seguro-desemprego. Também precisa cumprir 30 dias de aviso prévio, ou a empresa pode descontar esse valor. Para formalizar, veja o modelo de carta de demissão.
3. Demissão em comum acordo
Criada pela Reforma Trabalhista de 2017 (art. 484-A da CLT), é quando empresa e empregado concordam com o fim do contrato. Fica no meio do caminho:
- metade do aviso prévio, se for indenizado;
- multa de 20% sobre o FGTS e saque de até 80% do saldo;
- 13º e férias integrais;
- sem seguro-desemprego.
4. Demissão por justa causa
Acontece quando o empregado comete uma das faltas graves da lista do art. 482 da CLT. Ele recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3. Veja quais são as faltas no guia de justa causa.
5. Rescisão indireta
É a “justa causa do patrão”. Quando a empresa comete falta grave, como atrasar salários repetidamente ou não depositar o FGTS, o empregado pode pedir a rescisão indireta na Justiça (art. 483 da CLT) e receber os mesmos direitos da demissão sem justa causa.
6. Fim do contrato por prazo determinado
Inclui o contrato de experiência. Se o contrato chega à data final combinada, o empregado recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3, e saca o FGTS. Não há aviso prévio nem multa de 40%.
Resumo rápido
| Tipo | Quem decide | Multa do FGTS | Seguro-desemprego |
|---|---|---|---|
| Sem justa causa | Empresa | 40% | Sim |
| Pedido de demissão | Empregado | Não | Não |
| Comum acordo | Os dois | 20% | Não |
| Justa causa | Empresa, por falta grave | Não | Não |
| Rescisão indireta | Empregado, por falta da empresa | 40% | Sim |
| Fim de contrato com prazo | Data combinada | Não | Não |
Erros comuns
- Aceitar “acordo” sem saber que perde o seguro-desemprego.
- Pedir demissão sem cumprir o aviso e ter o valor descontado.
- Não conferir as férias vencidas no termo de rescisão.
Perguntas frequentes
Quanto tempo a empresa tem para pagar?
10 dias corridos após o fim do contrato. Depois disso, deve uma multa de um salário.
Posso ser demitido durante a estabilidade?
Não sem justa causa. Gestantes, membros da CIPA e quem voltou de afastamento por acidente de trabalho têm estabilidade por um período.
O acordo pode ser só verbal?
Não. A demissão em comum acordo precisa ser registrada por escrito.
Fontes oficiais:
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado trabalhista ou do sindicato da sua categoria.
Escrito por Marco Aurélio Souza · Atualizado em 3 de novembro de 2026
Marco escreve guias práticos sobre direitos e serviços do dia a dia no Descomplica Pra Mim, conferindo cada informação na legislação antes da publicação.



