Rescisão de contrato de trabalho: os 6 tipos e o que você recebe em cada um

Por Marco Aurélio Souza · · 3 min de leitura
A rescisão de contrato de trabalho (ou rescisão trabalhista) é o fim do vínculo com carteira assinada, e o que você recebe depende de quem decidiu encerrar e por qual motivo. Na demissão sem justa causa, que é o caso com mais direitos, você recebe saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais com 1/3, multa de 40% do FGTS, saque do fundo e seguro-desemprego. No pedido de demissão, não há multa nem saque do FGTS.

Veja abaixo os 6 tipos de rescisão previstos na CLT e os direitos de cada um.

1. Demissão sem justa causa

É quando a empresa decide encerrar o contrato sem que o empregado tenha cometido falta grave. É o tipo com mais direitos:

  • saldo de salário;
  • aviso prévio (trabalhado ou indenizado), com 3 dias a mais por ano completo de empresa;
  • 13º proporcional;
  • férias vencidas e proporcionais, com 1/3;
  • multa de 40% sobre o saldo do FGTS e saque do fundo;
  • seguro-desemprego, se cumprir os requisitos.

2. Pedido de demissão

É quando o empregado decide sair. Ele recebe:

  • saldo de salário;
  • 13º proporcional;
  • férias vencidas e proporcionais, com 1/3.

Não recebe multa do FGTS, não saca o fundo e não tem seguro-desemprego. Também precisa cumprir 30 dias de aviso prévio, ou a empresa pode descontar esse valor. Para formalizar, veja o modelo de carta de demissão.

3. Demissão em comum acordo

Criada pela Reforma Trabalhista de 2017 (art. 484-A da CLT), é quando empresa e empregado concordam com o fim do contrato. Fica no meio do caminho:

  • metade do aviso prévio, se for indenizado;
  • multa de 20% sobre o FGTS e saque de até 80% do saldo;
  • 13º e férias integrais;
  • sem seguro-desemprego.

4. Demissão por justa causa

Acontece quando o empregado comete uma das faltas graves da lista do art. 482 da CLT. Ele recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3. Veja quais são as faltas no guia de justa causa.

5. Rescisão indireta

É a “justa causa do patrão”. Quando a empresa comete falta grave, como atrasar salários repetidamente ou não depositar o FGTS, o empregado pode pedir a rescisão indireta na Justiça (art. 483 da CLT) e receber os mesmos direitos da demissão sem justa causa.

6. Fim do contrato por prazo determinado

Inclui o contrato de experiência. Se o contrato chega à data final combinada, o empregado recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3, e saca o FGTS. Não há aviso prévio nem multa de 40%.

Resumo rápido

Tipo Quem decide Multa do FGTS Seguro-desemprego
Sem justa causa Empresa 40% Sim
Pedido de demissão Empregado Não Não
Comum acordo Os dois 20% Não
Justa causa Empresa, por falta grave Não Não
Rescisão indireta Empregado, por falta da empresa 40% Sim
Fim de contrato com prazo Data combinada Não Não

Erros comuns

  • Aceitar “acordo” sem saber que perde o seguro-desemprego.
  • Pedir demissão sem cumprir o aviso e ter o valor descontado.
  • Não conferir as férias vencidas no termo de rescisão.

Perguntas frequentes

Quanto tempo a empresa tem para pagar?
10 dias corridos após o fim do contrato. Depois disso, deve uma multa de um salário.

Posso ser demitido durante a estabilidade?
Não sem justa causa. Gestantes, membros da CIPA e quem voltou de afastamento por acidente de trabalho têm estabilidade por um período.

O acordo pode ser só verbal?
Não. A demissão em comum acordo precisa ser registrada por escrito.


Fontes oficiais:

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado trabalhista ou do sindicato da sua categoria.

Escrito por Marco Aurélio Souza · Atualizado em 3 de novembro de 2026

Marco escreve guias práticos sobre direitos e serviços do dia a dia no Descomplica Pra Mim, conferindo cada informação na legislação antes da publicação.

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